segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Gestão dos Resíduos Hospitalares



Entende-se por Resíduos Hospitalares (RH), segundo o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, os resíduos resultantes de actividades médicas desenvolvidas em Unidades Prestadoras de Cuidados de Saúde (UPCS), em actividades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em actividades médico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos invasivos, tais como acupunctura, piercings e tatuagens. No entanto, as Unidades de Saúde produzem outros tipos de resíduos resultantes de atividades de manutenção das instalações e equipamentos, como por exemplo, resíduos verdes, de construção e demolição, elétricos e eletrónicos, óleos usados, entre outros. (Figura 1)
 
Figura 1 - Resíduos Hospitalares do Centro de Saúde de Vila Real de Santo António

Cada Unidade Prestadora de Cuidados de Saúde tem a responsabilidade dos Resíduos Hospitalares que produz, baseado no Decreto-Lei referido. 
Este tem como objetivo prioritário “evitar e reduzir a sua produção, bem como o seu carácter nocivo, devendo a gestão de resíduos evitar também ou, pelo menos, reduzir o risco para a saúde humana e para o ambiente causado pelos resíduos”. 

Neste sentido, o princípio de gestão de resíduos dos 3 R’s - Reduzir, Reutilizar e Reciclar.

Os Resíduos Hospitalares, provenientes da Unidade Prestadora de Cuidados de Saúde assume enorme importância, porque estes contêm potencial de transmissão de infeções e de toxicidade, associados aos compostos ou substâncias que eventualmente contenham. Estas deverão aplicar boas práticas em todas as etapas da gestão de Resíduos Hospitalares (minimização a produção de Resíduos Hospitalares, adequada triagem, acondicionamento e armazenamento), de modo a reduzir os riscos associados ao manuseamento dos Resíduos Hospitalares perigosos, garantindo a proteção individual de todos aqueles que com eles contactam, assim como da população em geral.

É importante existir uma correcta triagem dos resíduos nos serviços, distinguindo resíduos passíveis de serem reutilizáveis, valorizáveis ou não e separando-os na fonte. A separação é realizada através da utilização de sacos ou contentores de cores variáveis ou identificados consoante o tipo de resíduo. Após a correcta triagem, é importante existir também uma gestão logística eficaz da recolha e transporte inter e intra-serviços, de forma a minimizar o impacte dos Resíduos Hospitalares nos utentes e profissionais. (Figura 2)

Figura 2 -Gestão de Resíduos Hospitalares
  
Segundo o Despacho n.º 242/96, de 13 de Agosto, existem quatro Grupos de Resíduos Hospitalares, que são objecto de tratamentos apropriados, consoante o grupo a que pertencem e grau de perigosidade que contêm.
Deste modo, para uma boa gestão dos Resíduos Hospitalares, o conhecimento rigoroso das produções, características, recursos e limitações do sistema, uma correcta pesagem, os registos actualizados e arquivo de todos os dados.
A gestão de Resíduos Hospitalares visa, preferencialmente, a prevenção e redução da produção de Resíduos Hospitalares, assegurando a recolha selectiva dos Resíduos Hospitalares passíveis de valorização e assegurar a sua eliminação de acordo com o nível de perigosidade.

Assim, as Técnicas de Saúde Ambiental realizam:
- Vistorias para efectuar um diagnóstico da situação e determinação das necessidades existentes no Centro de Saúde e Extensões;
- Ações de formação dirigidas aos auxiliares de ação médica e de apoio e vigilância do centro de saúde e extensões;
- Tratamento dos dados referentes às quantidades de resíduos produzidos e envio do mapa mensalmente para o Departamento de Saúde Pública da ARS Algarve, I.P.


Classificação dos Resíduos Hospitalares

No sentido de evitar potenciais contaminações resultantes do cruzamento ou contacto entre Resíduos Hospitalares não perigosos e Resíduos Hospitalares perigosos, deve-se reduzir ao mínimo os riscos para a saúde e para o ambiente.

Os Resíduos Hospitalares classificam-se em quatro grupos, sendo estes:
 
Fonte: Despacho n.º 242/96, de 13 de Agosto

Resíduos Hospitalares Grupos I e II (não perigosos)
Fonte: Despacho n.º 242/96, de 13 de Agosto

No Grupo I e II, para os Resíduos Hospitalares como o papel, cartão, vidro, metais ferrosos e não ferrosos, películas de raios X, pilhas e baterias (acumuladores), mercúrio, embalagens e invólucros comuns, deve ser prevista a separação que permita a reciclagem ou reutilização.
Dentro dos Resíduos Hospitalares não perigosos existem resíduos que não são passíveis de valorização por reciclagem, nomeadamente orgânicos, papéis sujos, entre outros, cujo local de deposição será o contentor municipal, existem resíduos passíveis de valorização. Dentro destes resíduos inserem-se os resíduos de papel/cartão, embalagens de plástico e metal e as embalagens de vidro, depositáveis nos Ecopontos.
No Centro de Saúde também se produzem outros tipos de resíduos que devem ter como destino a valorização, tais como pilhas e acumuladores, lâmpadas, películas de Raio-X, tinteiros e toners, equipamentos eléctricos e electrónicos, ferro (armários e outro mobiliário obsoleto).

Resíduos Hospitalares Grupos III e IV (perigosos)
Fonte: Despacho n.º 242/96, de 13 de Agosto


Acondicionamento e Recolha Interna
O acondicionamento dos Resíduos Hospitalares deverá ser efectuado de modo a permitir uma identificação clara da origem, do seu grupo e destino, sendo estes devidamente acondicionados em saco/recipiente diferenciados, para que seja encaminhado para o devido tratamento final, de acordo com as suas características e perigosidade.

Protecção Pessoal
Os funcionários que procedem à manipulação e recolha dos Resíduos Hospitalares, perigosos e não perigosos, devem utilizar equipamentos de proteção individual, nomeadamente avental de plástico e luvas, os quais devem ser classificados e eliminados como Resíduo Hospitalar do Grupo III.

Armazenagem
De acordo com o Despacho n.º 242/96, de 13 de Agosto, cada unidade de saúde deve possuir um local de armazenagem devidamente sinalizado e especificado para os Resíduos Hospitalares.
Os resíduos dos grupos I e II necessitam estar separados dos resíduos dos grupos III e IV.
O local de armazenamento deve ser dimensionado em função da periodicidade de recolha e/ou eliminação, devendo a sua capacidade mínima corresponder a três dias de produção. Caso seja ultrapassado este prazo, e por um período máximo de sete dias, o local deverá ter condições de refrigeração.
O acesso a esta área de armazenamento deve ser restrito a pessoal autorizado e deve ser garantido o encerramento desta área quando não se encontra em uso. Os Resíduos Hospitalares armazenados não poderão de forma alguma estar acessíveis a pessoas estranhas ao serviço.

Registo
No sentido de permitir o registo interno de produção mensal de Resíduos Hospitalares em cada unidade de saúde, o Departamento de Saúde Pública criou mapas mensais de registo de Resíduos Hospitalares, um para os do Grupo I e II e outro para o Grupo III, IV e líquidos biológicos.
Os registos dos Resíduos Hospitalares devem ser realizados ao final de cada dia, após as recolhas internas, sendo registado a quantidade de resíduos produzidos de cada grupo que se obtêm através da passagem dos contentores dos diferentes tipos de resíduos.

A recolha dos Resíduos Hospitalares, por parte da empresa responsável, faz-se à Terça-feira e à Sexta-feira, os trabalhadores responsáveis têm o dever de realizar as pesagens, armazenar adequadamente os resíduos em contentores específico de cada grupo e realizar os registos dos mesmos.
Os Técnicos de Saúde Ambiental para além de realizarem ações de formação dirigidas aos auxiliares de ação médica e de apoio também fazem vistorias para efetuar um diagnóstico da situação. 

Por fim, os Técnicos de Saúde Ambiental, mensalmente, recolhem os registos mensais do centro de saúde e das extensões, realizando uma análise dos Resíduos Hospitalares produzidos com os objetivos de verificar se existe uma adequada separação e uma produção cada vez mais reduzida.



Referências Bibliográficas:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento regional. (2006) Decreto-Lei n.º178/2006, de 5 de Setembro. Consultado a 11 de Novembro de 2012.
Ministério da Saúde. Gabinete da Ministra (1996) Despacho n.º 242/96, de 5 de Julho. Consultado a 11 de Novembro de 2012
Ministério da Saúde. Administração Regional da Saúde do Algarve, I.P. Departamento de Saúde Pública (2009). Programa de Gestão de Resíduos Hospitalares em Cuidados de Saúde Primários da ARS Algarve, I.P. Consultado a 11 de Novembro de 2012
Ministério da Saúde. Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (2008). Guia para Organização e dimensionamento de eco-centro hospitalar. Consultado a 11 de Novembro de 2012
 

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